Isenção de Anuidade


A Isenção da Anuidade pode ser solicitada por profissionais que estejam desempregados ou cursando Pós-Graduação. O Requerimento deve ser feito sempre até o dia 31 de Março de cada ano. O profissional que solicite a Isenção em um determinado ano e permanesça na mesma situação, para obter a Isenção no ano seguinte, deve fazer a solicitação anexando todos os documentos necessários novamente. 

Relação de Documentos P/ Isenção de Anuidade de Profissional 
(Conforme RN 66/83 – CFQ e Portarias 14/00 e 15/00 – CRQ-IX)
 


ð Requerimento de Profissional preenchido de forma legível, sem rasuras e assinado pelo profissional; 

ð Estar com as anuidades em dia; 

ð Não estar cumprindo penalidade decorrente de imposição ética; 

ð Apresentar cópia de comprovante referente à inscrição em curso de Pós Graduação, quando for o caso. (Portaria 15/00 CRQ-IX); 

ð Cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), desde a página de identificação (foto/número e série) até os Contratos de Trabalho, em seqüência numérica das páginas, mesmo aquelas em branco. 

ð Declaração de que: 

a) Não exerce nenhuma atividade remunerada, quer seja na área da química ou qualquer outra área, quer seja na qualidade de empregado ou autônomo (prestador de serviços); 

b) Assim que volte ou venha a exercer qualquer atividade remunerada, se compromete a comunicar o CRQ-IX; 

c) Atividade desempenhada no momento, capaz de manter de manter seus meios de subsistência. 


ATENÇÃO: O profissional deverá requerer a isenção até 31 de Março de cada ano. A Isenção será concedida até o final do exercício do ano em que foi solicitada. Caso a situação permaneça, para obter a Isenção para o ano seguinte, deverá fazer nova solicitação anexando todos os documentos novamente.