CRQ - IX



A Lei nº 2.800 foi promulgada pelo Presidente da Republica Juscelino Kubitschek de Oliveira em 18 de junho de 1956, sendo a lei máxima dos químico, criou o Conselho Federal de Química e Conselhos Regionais, e dispõe sobre a profissão do químico e dá outras providências.

 

O primeiro Presidente do CFQ foi o Químico Industrial Geraldo de Oliveira Castro. 
O Conselho Federal de Química através da Presidente Drª Hebe Helene Labarthe Martelli usando das suas atribuições, conferidas pelo Artigo 12 da Lei nº 2.800/56, editou a Resolução Normativa nº 62 em 19 de novembro de 1982 criando o Conselho Regional de Química da 9ª Região, desvinculando a jurisdição do Paraná, do Rio Grande do Sul.

No dia 28/01/83, a Presidente do CFQ Drª Hebe L. Martelii empossa o primeiro Presidente do CRQ-IX EQ Dr. Oswaldo Ceccon. 

O Conselho iniciou seus trabalhos, com valiosa cooperação da Associação dos Engenheiros Químicos. 
Em 18 de junho de 1985, o CRQ-IX inaugura sua sede provisória, Rua Marechal Deodoro, 450 conjunto 1101 - centro em Curitiba/PR. 
Hoje o CRQ-IX está em sua sede própria, Rua Monsenhor Celso, 225 – 5º/6º e 10º andar. 

As atribuições dos Conselhos Regionais de Química, foram fixadas no Artº 13 da Lei nº 2.800/56. 

 


as informações apresentadas foram retiradas da página oficial do CRQ-IX

https://www.crq9.org.br/inicial/